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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Mais uma tentativa frustada para prejudicarem Pinto da Costa




Pinto da Costa e jornalistas absolvidos

O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu hoje Pinto da Costa, Ana Sofia Fonseca e Felícia Cabrita do crime de ofensa ao Ministério Público (MP). O presidente do FC Porto tinha comparado o MP à PIDE, num livro das jornalistas.
Na sentença, a juíza da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa conclui que Pinto da Costa limitou-se a fazer «um juízo de valor» sobre a actuação do MP e que «o direito à crítica insere-se na liberdade de expressão», por muito depreciativa ou injusta que seja.
A polémica frase do presidente do FC Porto surge no livro 'Pinto da Costa – Luzes e Sobras de um Dragão', publicado em Abril de 2007 por Ana Sofia Fonseca e Felícia Cabrita. O livro é uma versão mais extensa e aprofundada do trabalho e da biografia que antes tinham realizado e publicado no SOL, baseando-se em entrevistas ao presidente portista. No capítulo relativo ao 'caso Apito Dourado', Pinto da Costa afirmou: «Não estou para viver num país onde a revolução de Abril acabou com a PIDE para agora a ver substituída pelo MP». Após denúncia de Maria José Morgado (então coordenadora da equipa especial de investigação dos processos do Apito Dourado), o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, ordenou a realização de um inquérito por crime de ofensa a pessoa colectiva qualificada (neste caso, o MP).
No julgamento, Pinto da Costa explicou que a frase foi «um desabafo», feito «num contexto de indignação com a reabertura dos inquéritos» do 'Apito Dourado', então ordenada pela equipa de Morgado por causa do livro da sua ex-companheira, Carolina Salgado – a qual lhe imputava «condutas não correspondentes à realidade».
Direito à crítica
Na sentença, a juíza explica que, «ao expressar que a PIDE foi substituída pelo MP, o autor da frase está a emitir um juízo de valor sobre a actuação daquele organismo, comparando-o com aqueloutra instituição, ou seja, assemelhando o MP a uma instituição persecutória e repressiva, alheia ao espírito democrático». «Embora possa discordar-se deste modo de emitir opiniões e possa até rejeitar-se a justeza da comparação feita, o certo é que a mesma se inscreve claramente no plano dos 'juízos de valor' e estes, ainda que ofensivos da credibilidade, prestígio e confiança, não beneficiam da protecção penal do preceito incriminador ao abrigo do qual foi formulada a acusação», acrescenta. Ou seja, para preencher o tipo de crime de que era acusado (crime de ofensa a pessoa colectiva), Pinto da Costa teria de ter apontado «condutas concretas» que constituíssem «factos inverídicos».
Em conclusão, a absolvição justifica-se porque «a expressão proferida» por Pinto da Costa e reproduzida pelas jornalistas no livro «deve ser entendida no contexto global em que foi proferida, como o exercício de um direito de cidadania, enquanto direito à crítica relativamente ao funcionamento de um organismo público».
16 de Janeiro, 2012por Ana Paula Azevedo

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